Lote 764
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Tipo:
Numismática - Cédulas

ANTIGA APÓLICE DO REAL ERÁRIO NO VALOR DE 2$400 CONTOS DE RÉIS ( PORTUGAL ), ABAIXO UM POUCO DA HISTÓRIA SOBRE O ITEM QUE PRATICAMENTE FOI PERCURSOR DO DINHEIRO PAPEL..As apólices do Real Erário foram títulos de empréstimo sobre o Tesouro português que, pelas características que foram adquirindo durante os seus 40 anos de existência, foram uma primeira aproximação à circulação de papel-moeda em Portugal.Em 1761, durante o reinado de José I, foi criada a instituição do Erário Régio por Carta de Lei de 22 de Dezembro. Esta instituição substituiu a Casa dos Contos do Reino e implicou a centralização absoluta das finanças de Portugal e das suas então colónias: todas as rendas passaram assim a dar entrada no Erário Régio e dele saíam os fundos para todas as despesas. O Inspetor-Geral do Tesouro presidia ao Erário Régio, imediatamente subordinado ao rei. O primeiro a ocupar o cargo foi Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, que ocupou o cargo até 1777.As dificuldades de financiamento do Tesouro do país, ou seja, do Real Erário atrás mencionado, foram a base para o surgir da primeira forma de papel-moeda transmissível e emitido por uma entidade estatal: as apólices do Real Erário.Os consecutivos empréstimos efetuados pelos monarcas portugueses e, nesta época em concreto, as despesas da participação na guerra do Roussillon (1793-95), aumentaram os défices da coroa e agravaram a capacidade para honrar os pagamentos a realizar. Uma solução foi criada no reinado de Maria I, através do Decreto de 29 de Outubro de 1796, que abria à subscrição pública um empréstimo de 10 milhões de cruzados, ficando os subscritores titulares de pequenas apólices do Real Erário. Estas apólices eram de valor nominal inferior a 100 mil réis e o seu juro vencia à taxa anual de 5%. Inicialmente estas não tinham as características de papel-moeda, uma vez que corriam como letras de câmbio que podiam ser endossadas entre titulares, que assim podiam utilizá-las em alguns pagamentos.

Peça

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ANTIGA APÓLICE DO REAL ERÁRIO NO VALOR DE 2$400 CONTOS DE RÉIS ( PORTUGAL ), ABAIXO UM POUCO DA HISTÓRIA SOBRE O ITEM QUE PRATICAMENTE FOI PERCURSOR DO DINHEIRO PAPEL..As apólices do Real Erário foram títulos de empréstimo sobre o Tesouro português que, pelas características que foram adquirindo durante os seus 40 anos de existência, foram uma primeira aproximação à circulação de papel-moeda em Portugal.Em 1761, durante o reinado de José I, foi criada a instituição do Erário Régio por Carta de Lei de 22 de Dezembro. Esta instituição substituiu a Casa dos Contos do Reino e implicou a centralização absoluta das finanças de Portugal e das suas então colónias: todas as rendas passaram assim a dar entrada no Erário Régio e dele saíam os fundos para todas as despesas. O Inspetor-Geral do Tesouro presidia ao Erário Régio, imediatamente subordinado ao rei. O primeiro a ocupar o cargo foi Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, que ocupou o cargo até 1777.As dificuldades de financiamento do Tesouro do país, ou seja, do Real Erário atrás mencionado, foram a base para o surgir da primeira forma de papel-moeda transmissível e emitido por uma entidade estatal: as apólices do Real Erário.Os consecutivos empréstimos efetuados pelos monarcas portugueses e, nesta época em concreto, as despesas da participação na guerra do Roussillon (1793-95), aumentaram os défices da coroa e agravaram a capacidade para honrar os pagamentos a realizar. Uma solução foi criada no reinado de Maria I, através do Decreto de 29 de Outubro de 1796, que abria à subscrição pública um empréstimo de 10 milhões de cruzados, ficando os subscritores titulares de pequenas apólices do Real Erário. Estas apólices eram de valor nominal inferior a 100 mil réis e o seu juro vencia à taxa anual de 5%. Inicialmente estas não tinham as características de papel-moeda, uma vez que corriam como letras de câmbio que podiam ser endossadas entre titulares, que assim podiam utilizá-las em alguns pagamentos.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Curitiba - SC. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão

    Terminado o leilão, enviamos e-mail aos arrematantes vencedores com os dados de conta bancária do leiloeiro para depósito em até 72 horas.

  • FRETE E ENVIO

    Confirmado o depósito de pagamento dos lotes arrematados, fornecemos informações de opções de valores de frete, inclusive, se for o caso, via correio.